Ação: Inquérito Civil
Processo nº. : IC 88/10
Foro: Cotia – SP – 2ª Promotoria
Associação Ecoexistir
Assunto: Apuração sobre instalação de Aterro Sanitário (“LIXÃO”) em área de Mata Atlântica e de manancial, situada na Estrada do Tabuleiro Verde, altura do n˚ 650, Cotia.
Instaurada Portaria em 29/12/2010.
Motivo: O Imóvel supra foi declarado imóvel de Utilidade Pública para implementação de Aterro Sanitário, mediante estabulação de Parceria Público Privada (PPP), licitação vencida empresa ENOB Ambiental.
Na instalação do Inquerito Civil (IC), o Ministério Público solicitou:
1) Autuação da portaria em IC;
2) Arquivo com cópia da portaria no Sistema de dados;
3) Ofício com cópia eletrônica ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, área de Meio Ambiente;
4) Ofício ao Prefeito requisitando informações sobre
a) Declaração de Utilidade Pública;
b) PPP para finalidade de instalação de Aterro Sanitário;
c) Todas as medidas administrativas, tais como estudos prévios, orçamentos, licitações, contratos, minutas, tendentes a executar obras e serviços relativos à instalação de Aterro Sanitário. PRAZO: 45 dias a contar do recebimento do ofício;
5) Ofício ao prefeito requisitando:
a) Cópia dos Decretos 6.664/2009, Decreto 6.766/2010 e 6.846/2010.
b) Cópia de todos os documentos referente às medidas administrativas acima indicadas. PRAZO: 45 dias a contar do recebimento do ofício;
6) Ofício à ENOB Ambiental. PRAZO: 30 dias a contar do recebimento do ofício;
7) Ofício à CETESB. PRAZO: 30 dias a contar do recebimento do ofício, para apresentar informações de existência de licenciamentos ou autorizações ambientais ligadas à instalação do Aterro.
8) Ofício ao IBAMA, instituto Chico Mendes Conservação da Biodiversidade (ICMBio): PRAZO: 30 dias a contar do recebimento do ofício, para informar sobre o tipo de Fauna e Flora do local.
9) Ofício à SABESP, requerendo informação sobre existência de bacia hidrográfica do local, se a área indicada é de mananciais e se o local é relevante ao abastecimento d’água. PRAZO: 45 dias a contar do recebimento do ofício.
10) Junte-se aos autos representação, termo de oitiva e a resposta do oficio anexo.
11) Oficie-se aos representantes Sras Andrea Martins Kober e Ana Maria Nista, dando-lhes ciência da instauração do IC.
Em 26/10/2010, houve a juntada de petição ao MP das Associações interessadas no IC, informando do acontecimento (assunto e motivo da instauração do IC), informando da instauração de outros dois inquéritos:
a) 57/09 na 2ª Promotoria do Meio Ambiente; e
b) 56/09 na 4˚ Promotoria de Cidadania;
Aduz que a empresa que venceu a licitação foi a ENOB Ambiental.
Alega que a área é bioma da Mata Atlântica e é considerada como APP (Área de Preservação Permanente).
Procuração ao Síndico do Condomínio Santo Antônio Forte: Sr. Antônio Salvador.
Em 03/11/2010, (Fls. 134), juntada Diligência da Polícia Militar sobre vistoria Ambiental a fim de verificar suposto corte de vegetação nativa. Constatou-se: 1) Que não foi constatada nenhuma atividade de degradação ambiental. 2) Realizou Contato à Sr˚ Ana Maria Nistal, denunciante.
Em 05/10/2010 (Fls 137), resposta do SMHU (Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo) informando: “Vistoria ‘in loco’ da área que se encontra integra, não tendo sido executado pelo Município qualquer tipo de intervenção”. Laudo e Edital da PPP em anexo.
Em 15/02/2011 (Fls. 324), a prefeitura respondeu ofício apresentando cópia dos Dec. 6.664/2009, Dec. 6.766/2010 e Dec. 6.846/2010. Solicitou mais 10 dias para apresentar demais documentos.
OBS.: Decreto 6.766, revogou o decreto 6.664/2010 que havia declarado área de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel localizado na Estrada do Tijuco Preto, necessário à instituição de aterro sanitário. Todavia, foi publicado o Decreto 6.846 de maio de 2010, que revoga o decreto 6.766. Restabelecendo assim, a vigência do primeiro decreto.
Em 16/02/2011- Promotor deferiu o prazo.
ÀS FLS. 335, IBAMA, em 04/03/2011, juntou esclarecimentos, informando que a Reserva do Morro Grande apresenta grande importância no contexto de preservação e conservação ambiental, Ainda são observados remanescentes de formações florestais nativas que só podem ser suprimidas nos termos da Lei. 11.428/2006 e Dec. 6.666/08. Recomendou-se ainda, consulta à CETESB porque o projeto do Aterro Sanitário necessita de processo de licenciamento ambiental, conforme Resolução CONAMA 01/86.
Em 03/03/2011, às fls. 363, juntada ofício da CETESB: “Informe que não encontramos registro de processos de licenciamento em nome da prefeitura de Cotia para implementação de Aterro Sanitário no terreno e,m tela. Informamos ainda, que em atendimento à denúncia à Polícia Ambiental, realizou-se vistoria em 30/10/2010, não constando qualquer atividade relativa à implementação do referido empreendimento.
Promotor reiterou ofício à ENOB Ambiental que até 14/03 não havia respondido.
SITUAÇÃO ATUAL:
Está para Juntar Ofício de Resposta da SABESP e documentos da Prefeitura.
Oficial de promotoria informou que a juntada de tais documentos, levará em trono de 2 (dois) meses.
Verificar novamente (23/04 e 23/05);