segunda-feira, 28 de março de 2011

Status do Inquerito Civil Público IC 88/10

Ação: Inquérito Civil

Processo nº. : IC 88/10

Foro: Cotia – SP – 2ª Promotoria
Associação Ecoexistir
Assunto: Apuração sobre instalação de Aterro Sanitário (“LIXÃO”) em área de Mata Atlântica e de manancial, situada na Estrada do Tabuleiro Verde, altura do n˚ 650, Cotia.

Instaurada Portaria em 29/12/2010.
Motivo: O Imóvel supra foi declarado imóvel de Utilidade Pública para implementação de Aterro Sanitário, mediante estabulação de Parceria Público Privada (PPP), licitação vencida empresa ENOB Ambiental.

Na instalação do Inquerito Civil (IC), o Ministério Público solicitou:
1)    Autuação da portaria em IC;
2)    Arquivo com cópia da portaria no Sistema de dados;
3)    Ofício com cópia eletrônica ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, área de Meio Ambiente;
4)    Ofício ao Prefeito requisitando informações sobre
a)      Declaração de Utilidade Pública;
b)      PPP para finalidade de instalação de Aterro Sanitário;
c)      Todas as medidas administrativas, tais como estudos prévios, orçamentos, licitações, contratos, minutas, tendentes a executar obras e serviços relativos à instalação de Aterro Sanitário. PRAZO: 45 dias a contar do recebimento do ofício;
5)    Ofício ao prefeito requisitando:
a)      Cópia dos Decretos 6.664/2009, Decreto 6.766/2010 e 6.846/2010.
b)      Cópia de todos os documentos referente às medidas administrativas acima indicadas. PRAZO: 45 dias a contar do recebimento do ofício;
6)    Ofício à ENOB Ambiental. PRAZO: 30 dias a contar do recebimento do ofício;
7)    Ofício à CETESB. PRAZO: 30 dias a contar do recebimento do ofício, para apresentar informações de existência de licenciamentos ou autorizações ambientais ligadas à instalação do Aterro.
8)    Ofício ao IBAMA, instituto Chico Mendes Conservação da Biodiversidade (ICMBio): PRAZO: 30 dias a contar do recebimento do ofício, para informar sobre o tipo de Fauna e Flora do local.
9)    Ofício à SABESP, requerendo informação sobre existência de bacia hidrográfica do local, se a área indicada é de mananciais e se o local é relevante ao abastecimento d’água. PRAZO: 45 dias a contar do recebimento do ofício.
10)  Junte-se aos autos representação, termo de oitiva e a resposta do oficio anexo.
11) Oficie-se aos representantes Sras Andrea Martins Kober e Ana Maria Nista, dando-lhes ciência da instauração do IC.

Em 26/10/2010, houve a juntada de petição ao MP das Associações interessadas no IC, informando do acontecimento (assunto e motivo da instauração do IC), informando da instauração de outros dois inquéritos:
a) 57/09 na 2ª Promotoria do Meio Ambiente; e
b) 56/09 na 4˚ Promotoria de Cidadania;
Aduz que a empresa que venceu a licitação foi a ENOB Ambiental.
Alega que a área é bioma da Mata Atlântica e é considerada como APP (Área de Preservação Permanente).
Procuração ao Síndico do Condomínio Santo Antônio Forte: Sr. Antônio Salvador.

Em 03/11/2010, (Fls. 134), juntada Diligência da Polícia Militar sobre vistoria Ambiental a fim de verificar suposto corte de vegetação nativa. Constatou-se: 1) Que não foi constatada nenhuma atividade de degradação ambiental. 2) Realizou Contato à Sr˚ Ana Maria Nistal, denunciante.

Em 05/10/2010 (Fls 137), resposta do SMHU (Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo) informando: “Vistoria ‘in loco’ da área que se encontra integra, não tendo sido executado pelo Município qualquer tipo de intervenção”. Laudo e Edital da PPP em anexo.

Em 15/02/2011 (Fls. 324), a prefeitura respondeu ofício apresentando cópia dos Dec. 6.664/2009, Dec. 6.766/2010 e Dec. 6.846/2010. Solicitou mais 10 dias para apresentar demais documentos.
OBS.: Decreto 6.766, revogou o decreto 6.664/2010 que havia declarado área de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel localizado na Estrada do Tijuco Preto, necessário à instituição de aterro sanitário. Todavia, foi publicado o Decreto 6.846 de maio de 2010, que revoga o decreto 6.766.  Restabelecendo assim, a vigência do primeiro decreto.

Em 16/02/2011- Promotor deferiu o prazo.

ÀS FLS. 335, IBAMA, em 04/03/2011, juntou esclarecimentos, informando que a Reserva do Morro Grande apresenta grande importância no contexto de preservação e conservação ambiental, Ainda são observados remanescentes de formações florestais nativas que só podem ser suprimidas nos termos da Lei. 11.428/2006 e Dec. 6.666/08. Recomendou-se ainda, consulta à CETESB porque o projeto do Aterro Sanitário necessita de processo de licenciamento ambiental, conforme Resolução CONAMA 01/86.

Em 03/03/2011, às fls. 363, juntada ofício da CETESB: “Informe que não encontramos registro de processos de licenciamento em nome da prefeitura de Cotia para implementação de Aterro Sanitário no terreno e,m tela. Informamos ainda, que em atendimento à denúncia à Polícia Ambiental, realizou-se vistoria em 30/10/2010, não constando qualquer atividade relativa à implementação do referido empreendimento.

Promotor reiterou ofício à ENOB Ambiental que até 14/03 não havia respondido.

SITUAÇÃO ATUAL:
Está para Juntar Ofício de Resposta da SABESP e documentos da Prefeitura.
Oficial de promotoria informou que a juntada de tais documentos, levará em trono de 2 (dois) meses.
Verificar novamente (23/04 e 23/05);

sábado, 5 de março de 2011

Secretaria do Meio Ambiente de Cotia convocou reunião extraordinária na Câmara Municipal.

Dia 03/03 aconteceu assembleia extraordinária conforme anunciado. O secretário do Meio Ambiente, Dr. Laércio Camargo convocou a assembleia para apresentar a proposta do município para o tratamento dos resíduos sólidos.
Com poucas palavras na abertura, o Dr. Laércio passou a palavra para o Engenheiro Alcides Fernandes, Sub Prefeito de Caucáia do Alto colocou a necessidade do município em atender a legislação federal no que tange ao tratamento do lixo gerado pelo município.
Entre as informações, deixou claro que a implantação do aterro sanitário é uma meta da atual administração e que a empresa vencedora da PPP avançou com os estudos de laudos técnicos que viabilizam a implantação deste aterro em local previamente apontado, o Tabuleiro Verde.
Quando questionado sobre a possibilidade de uma ação popular e de ONGs ambientalistas oponentes quanto à localização indicada por se tratar de uma região de mata preservada, corredor de espécies do bioma da Reserva do Morro Grande e também área de mananciais o subprefeito foi mais maleável afirmando que se os estudos apontarem o que afirmamos, outras regiões do municípios deverão ser avaliadas para a implantação do aterro sanitáriom ao contrário do que afirmou anteriormente o secretário da Habitação (Zé Lopes), que na ocasião deixou claro não haver outra opção além da atual, conforme a postagem anterior disponível neste blog.
O Eng. Alcides também enfatizou que serão criados 3 Ecopontos ( Nome dado por eles para depósitos de lixo reciclado ou cooperativas de reciclagem, para nós Ecopontos são as atuais matas preservadas...) a saber: um em Caucáia do Alto, um na Granja Viana e outro próximo ao Centro de Cotia. Ele afirmou também que foram feitos estudos para qualificar o lixo gerado no município, a fim de verificar a viabilidade do tratamento deste lixo.
É evitende que os interessados na exploração deste aterro já avançaram nos seus estudos de impacto ambiental (até mesmo porque o ofício do MP os obrigava a apresentar um laudo técnico em 45 dias. Foi colocado ao Sub Prefeito a necessidade de um diálogo aberto entre a administração pública, a empresa vencedora da PPP e a sociedade. Também propusemos que seja realizada uma consulta pública para apresentação das tecnologias mais eficientes e sustentáveis para o tratamento do lixo do município.  Será mesmo que o aterro sanitário é a melhor alternativa? Se sim, dentre as diversas tecnologias existentes qual será a pretendida pela ENOB? Faz-se necessário também este esclarecimento, independente da localização do mesmo.
Preservar o pouco que resta das nossas matas e dos mananciais é tão relevante quanto ao destino que damos ao nosso lixo. Uma política ambiental aliada a educação para a preservação através de coleta seletiva e pre-ciclagem podem dar uma resposta muito mais eficiente a todas estas demandas e por fim a este embate. Tais ações precisam deixar o campo das idéias e da oratória e devem ser aplicadas o quanto antes.  Deixamos claro que estamos dispostos a trabalhar conjuntamente para encontrarmos a melhor alternativa, sempre que esta não esteja  na contramão dos objetivos de preservação e sustentabilidade.
Muitos representantes de entidades diversas, vereadores e até mesmo munícipes presentes na plenária também apoiaram a idéia da consulta pública. A participação da audiência foi grande, acalorada, mas respeitosa e com bom senso. Tanto o Sub Prefeito, quanto o Secretário do Meio ambiente mostraram-se abertos a seguir adiante na direção de orgarnizar a consulta pública. Estamos agora aguardando que as autoridades municipais possam fixar uma data para este evento. Nada melhor do que a Semana do Meio Ambiente Municipal, esta é a nossa sugestão. 
É preciso ficar claro aos nossos governantes que  o momento é outro e os cidadãos estão muito mais alertas, atentos e participativos naquilo que é o melhor para o bem comum, num verdadeiro exercício de cidadania do eleitorado desta nossa querida Cotia.